RECUPERAÇÃO SALARIAL

MOVIMENTO NACIONAL RECUPERAÇÃO PROVENTOS E PENSÕES - Criado em 26.01.2006, no Rio de Janeiro. Participam do Movimento Nacional os estados : AM, AL, BA, CE, ES, GO-TO, MT, MS, MG, PA, PR, PE, RJ, RN, RS, SP, SE e DF. [ Nos comentár

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Arquivo de: Maio 2007, 30

30.05.07

GT APRESENTA RELATÓRIO DE PERDAS

Funcef: GT apresenta propostas para recuperação das perdas dos aposentados

fonte : www.fenae.org.br

Documento com reivindicações para recuperar as perdas dos aposentados foi entregue esta semana à Diretoria Executiva da Funcef. Texto resulta de estudos feitos por GT paritário

O GT formado por representantes da Funcef e da Federação Nacional das Associações dos Aposentados e Pensionistas da Caixa (Fenacef) encaminhou à Presidência da fundação na última segunda-feira, dia 28 de maio, documento com proposta alternativa de recomposição de proventos e pensões. A iniciativa de formação desse grupo de trabalho, instituído em 28 de fevereiro por Guilherme Lacerda (presidente da Funcef), foi do Comitê Nacional para Recuperação de Proventos e Pensões.

O documento entregue esta semana à Funcef revela que a defasagem do período entre setembro de 1995 a agosto de 2001 chegou a 49,15%. Como a soma dos benefícios acumulados de reajuste por conta do saldamento já alcançou 17,37%, ainda faltam 27,07% de correção. Para acelerar a recuperação dessa perda, o GT apresentou como proposta a inclusão de um parágrafo no artigo 115 do REG/Replan, que amplia o Fundo para Revisão de Benefício Saldado de 50% para 90% do que exceder a meta atuarial. Se esse índice fosse aplicado no ano de 2006, por exemplo, a revisão do benefício saldado ampliaria de 3,54% para um valor entre 6% e 7%.

O documento esclarece ainda que o congelamento dos salários da patrocinadora registrado no período envolveu os aposentados e os empregados em atividade, pois as parcelas que compõem a base para o cálculo dos benefícios futuros também permaneceram congeladas no período. Devido a isso, a proposta de revisão inclui ativos e assistidos que tenham saldados seus benefícios no REG/Replan, independentemente da data de admissão ou do início de benefício.

Foi dado prazo máximo de 60 dias para que a Funcef e a Caixa se manifestem quanto a essas reivindicações.

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  • Postado em 14:23:17